Quaisquer dúvidas ou omissões suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por Despacho do Presidente da ENIDH.
Artigo 21.º — Omissões e dúvidas de interpretação
Vigente desde: 06/04/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2018