O presente regulamento entre em vigor no dia seguinte à sua aprovação pelo Presidente da ENIDH, sem prejuízo da sua publicação no Diário da República.
23 de março de 2018. - O Presidente, Luís Filipe Baptista.
311229324
O presente regulamento entre em vigor no dia seguinte à sua aprovação pelo Presidente da ENIDH, sem prejuízo da sua publicação no Diário da República.
23 de março de 2018. - O Presidente, Luís Filipe Baptista.
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Em vigor desde 06/04/2018