- 1 -A campanha eleitoral decorrerá durante uma semana, iniciando-se em data estabelecida no calendário eleitoral,
- 2 -O início da campanha eleitoral deverá ocorrer de modo a garantir que toda a campanha eleitoral e o ato eleitoral decorram durante um período de aulas dos cursos de 1.º e 2.º ciclos, preferencialmente durante o mês de outubro.
Artigo 10.º — Campanha Eleitoral
Vigente desde: 19/03/2020
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Em vigor desde 19/03/2020