- 1 -A proposta que recolha pelo menos sete votos, maioria absoluta dos membros eleitos do Conselho, será a vencedora.
- 2 -Se não obtiver maioria, a lista será rejeitada e terá que ser submetida nova proposta.
- 3 -Em caso de empate proceder-se-á a nova votação.
- 4 -Subsistindo empate, será marcada nova reunião, num prazo máximo de uma semana.
Artigo 16.º — Votação das Propostas e Resultados para cooptação de membros externos
Vigente desde: 19/03/2020
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Em vigor desde 19/03/2020