- 1 -As propostas a submeter a votação deverão conter, cada uma, o nome de duas personalidades externas e respetiva fundamentação e serem subscritas por pelo menos um terço, ou seja quatro, dos membros eleitos do Conselho de Escola. Cada membro do Conselho pode subscrever mais do que uma proposta.
- 2 -Os proponentes contactaram previamente as personalidades, informaram-nas dos estatutos da FFUL e obtiveram a sua concordância.
- 3 -Os proponentes informam o Presidente do Conselho de Escola interino da intenção de apresentarem uma lista, para que este possa mandar executar os respetivos boletins de voto.
Artigo 15.º — Apresentação de Propostas para a cooptação dos membros externos
Vigente desde: 19/03/2020
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Em vigor desde 19/03/2020