- 1 -O Presidente do Conselho de Escola da FFUL é eleito nos termos do artigo 18.º dos Estatutos da FFUL por maioria absoluta dos votos expressos.
- 2 -Se necessário, será realizada uma segunda volta com os dois candidatos mais votados, sendo considerado eleito o que reunir um maior número de votos.
- 3 -Em caso de empate, repetir-se-á a votação.
Artigo 17.º — Eleição do Presidente do Conselho de Escola
Vigente desde: 19/03/2020
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Em vigor desde 19/03/2020