Para além do estabelecido no artigo 8.º, as listas referidas no n.º 1 e n.º 2 do artigo anterior deverão ainda respeitar as seguintes condições:
Um número mínimo de 10 % dos subscritores membros do caderno eleitoral.
Para além do estabelecido no artigo 8.º, as listas referidas no n.º 1 e n.º 2 do artigo anterior deverão ainda respeitar as seguintes condições:
Um número mínimo de 10 % dos subscritores membros do caderno eleitoral.
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