- 1 -O corpo eleitoral para os representantes dos docentes é constituído por todos os docentes que integrem a Escola à data definida no Calendário Eleitoral.
- 2 -O corpo eleitoral para os representantes dos estudantes é constituído por todos os estudantes, de qualquer ciclo de estudos conferente de grau, que estejam inscritos na Escola à data definida no Calendário Eleitoral.
Artigo 21.º — Corpos Eleitorais
Vigente desde: 19/03/2020
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Em vigor desde 19/03/2020