- 1 -O Presidente cessante do Conselho Pedagógico convocará os membros eleitos para uma reunião que deverá ter lugar até cinco dias úteis após a tomada de posse, exclusivamente para a eleição do novo Presidente.
- 2 -A convocatória para a reunião referida no ponto anterior deve ser enviada com um mínimo de quatro dias úteis de antecedência.
- 3 -A reunião será presidida pelo docente de maior categoria da lista de docentes mais votada.
Artigo 23.º — Reunião para Eleição do Presidente do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 19/03/2020
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Em vigor desde 19/03/2020