- 1 -O presente Regulamento Eleitoral pode ser revisto pelo Conselho de Escola:
- a)Dois anos após a data da sua publicação ou da última revisão, por maioria absoluta dos membros do Conselho de Escola em exercício efetivo de funções;
- b)Em qualquer momento, por deliberação de dois terços dos membros do Conselho de Escola em exercício efetivo de funções.
- 2 -Podem propor alterações ao Regulamento Eleitoral:
- a)O Diretor;
- b)Qualquer membro do Conselho de Escola;
- c)15 % dos membros de cada corpo eleitoral;
- 3 -Os projetos são submetidos a discussão pública pelo prazo de 20 dias.
20-02-2020. - A Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Matilde da Luz dos Santos Duque da Fonseca e Castro.
313041691
Artigo 24.º — Revisão
Vigente desde: 19/03/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2020