- 1 -O artigo 28.º dos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 28.º
Comissão de ética
- 1 -A Comissão de ética (CEIHMT) é o órgão colegial multidisciplinar, dotado de independência técnica e científica, de natureza consultiva, em matéria de ética institucional e da investigação, com regulamento próprio. As competências, composição, constituição, mandato e financiamento estão estabelecidas no DL 80/2018 de 15 de outubro.
- 2 -Os membros da Comissão de ética são designados por deliberação do Conselho do IHMT, para um mandato de quatro anos, renovável uma única vez, por igual período. O presidente e vice - presidente da Comissão de ética são eleitos pela CE de entre os seus membros.
- 3 -A Comissão de Ética integrará professores ou investigadores das diferentes áreas de especialização científica e pedagógica do IHMT NOVA (saúde internacional, patologia e clínica das doenças tropicais e ciências biomédicas), um jurista, externo ao IHMT, de preferência da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa, o coordenador do Biotério e um elemento recrutado da comunidade.
- 4 -Compete à CEIHMT elaborar o seu regulamento.
Artigo 1.º — Alteração aos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa
Vigente desde: 19/03/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2020