- 1 -As candidaturas são apresentadas pela freguesia à CCDR em cuja área geográfica de atuação a freguesia se insira, no prazo de 30 dias contínuos.
- 2 -As candidaturas são submetidas pelos candidatos por via eletrónica, através do sítio institucional da respetiva CCDR, mediante preenchimento do formulário anexo ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
- 3 -O formulário de candidatura previsto no número anterior é acompanhado de:
- a)Faturas ou documentos equivalentes relativos às despesas realizadas;
- b)Comprovativos do pagamento das despesas; e
- c)Certidões de inexistência de dívidas à segurança social e às finanças pelo candidato.
- 4 -Através do formulário de candidatura previsto no número anterior devem, ainda, ser prestadas declarações, sob compromisso de honra, de:
- a)Que as despesas apresentadas não foram objeto de financiamento público por qualquer outra fonte de origem municipal, regional, nacional, europeia ou internacional, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º;
- b)Que as despesas apresentadas não são recuperáveis nos termos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de junho, na sua redação atual, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º; e
- c)Cumprimento da legislação e regulamentação aplicável em matéria contabilística e de contratação pública, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º
- 5 -A falta de apresentação dos documentos previstos no n.º 3 ou de prestações das declarações previstas no número anterior determinam a exclusão da candidatura.
Artigo 6.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 17/03/2023
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Em vigor desde 17/03/2023