- 1 -O Conselho Pedagógico é o órgão colegial de definição e coordenação da orientação pedagógica das atividades de ensino desenvolvidas pela ABS, e o garante da qualidade do ensino ministrado nesta Escola.
- 2 -O Conselho Pedagógico é composto por dois representantes do corpo docente e dois representantes dos estudantes.
- 3 -Os membros do Conselho Pedagógico são eleitos nos termos dos Estatutos e regulamentos.
- 4 -O Conselho Pedagógico terá um presidente definido pelo presidente da Escola.
- 5 -O mandato dos membros do Conselho é de quatro anos podendo ser renovado.
- 6 -O mandato dos representantes dos estudantes tem uma duração mais curta e diferenciada face à duração do mandato dos restantes titulares do órgão, caso o representante perca o seu estatuto de aluno da ABS.
- 7 -Não existe limitação ao número de vezes que o mandato de cada membro pode ser renovado, nos termos do regulamento eleitoral deste órgão.
- 8 -No caso de renúncia, suspensão prolongada ou permanente de um membro, deverá o presidente da Escola designar um membro em sua substituição:
- a)O novo membro deverá ser designado da lista de suplentes;
- b)Caso nenhum dos membros da lista de suplentes esteja disponível, o presidente da Escola nomeará um membro de entre os docentes ou estudantes da Escola, consoante o caso.
- 9 -O Conselho Pedagógico reúne-se periodicamente, pelo menos uma vez por ano, e sempre que seja convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de um dos seus membros.
Artigo 18.º — Função e Composição
Vigente desde: 28/03/2024
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Em vigor desde 28/03/2024