Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Pronunciar-se sobre as linhas gerais de orientação pedagógica e os métodos de ensino e avaliação a adotar pela ABS;
- b)Assegurar a autonomia pedagógica da Escola, propondo as medidas que, para tanto, julgar adequadas;
- c)Assegurar a avaliação periódica da qualidade do ensino ministrado de acordo com o disposto no Capítulo V, promovendo a realização periódica dos necessários inquéritos ao desempenho pedagógico da Escola e dos docentes;
- d)Apreciar e dar parecer sobre questões de natureza pedagógica apresentadas por docentes e por estudantes;
- e)Pronunciar-se sobre a conceção e aprovação da oferta formativa, em geral, e da criação de ciclos de estudos, em particular, e aprovar os planos de estudo dos mesmos, garantindo que os cursos ministrados são concebidos e estruturados de modo a que possam atingir os objetivos fixados;
- f)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- g)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Escola e a sua análise e divulgação;
- h)Promover a avaliação de desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- i)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
- j)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- k)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames da Escola;
- l)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- m)Sugerir medidas que promovam a inovação nos métodos de ensino e o uso de novas tecnologias;
- n)Participar na monitorização, avaliação e ajustamento regular dos métodos de ensino e aprendizagem;
- o)Participar no acompanhamento e monitorização dos resultados escolares, contribuindo para as estratégias de atuação e melhoria dos processos e resultados;
- p)Participar na Política da Qualidade e contribuir para a evolução e melhoria do Sistema de Gestão da Qualidade;
- q)Pronunciar-se sobre qualquer assunto de natureza pedagógica ou disciplinar que lhe seja apresentado, pelo presidente ou pelo Conselho Técnico-Científico;
- r)Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei, pelos regulamentos da Escola e pelos presentes Estatutos.