Nos termos do RJIES, a ABS dispõe também de um Provedor do Estudante, cuja ação se desenvolve em articulação com a associação de estudantes e com os órgãos de gestão e serviços da Escola, designadamente com o conselho pedagógico, podendo participar nas reuniões deste órgão, sem direito a voto:
- a)O Provedor do Estudante é designado pelo Presidente da Escola, podendo ser exterior à Escola;
- b)O Provedor do Estudante deverá ser licenciado e ter pelo menos 5 anos de experiência profissional na área das Ciências Empresariais e no âmbito do ensino superior;
- c)O mandato do Provedor do Estudante é de 5 anos, sendo renovável até ao máximo de 3 mandatos, por iguais períodos de tempo, podendo cessar antes do termo por impossibilidade física permanente, renúncia ou falta de assiduidade;
- d)A missão do Provedor do Estudante é a de promover e defender os direitos e interesses dos estudantes, fazendo recomendações tendo em vista acautelar os interesses dos estudantes;
- e)No âmbito das suas funções, o Provedor do Estudante aprecia as queixas, reclamações ou participações dirigidas pelos estudantes contra atos ou omissões dos órgãos e serviços da ABS, atuando como mediador e sugerindo soluções;
- f)As recomendações do Provedor do Estudante devem ser ouvidas e tidas em consideração pelos órgãos e serviços da ABS;
- g)O Provedor do Estudante pode emitir pareceres sobre ações a desenvolver para a melhoria da qualidade do ensino - aprendizagem, em resultado de análise sistémica das questões que lhe são colocadas.