- 1 -No exercício das suas funções, os docentes estão obrigados ao cumprimento das normas de funcionamento da ABS e das instruções emanadas dos respetivos órgãos de direção, sem prejuízo da sua liberdade de opinião científica e da sua autonomia técnica.
- 2 -Os docentes desenvolvem a sua atividade tendo presente a necessidade de manter um permanente espírito de colaboração entre todos os membros do corpo docente, corolário lógico do compromisso livremente assumido de participar na prossecução de um objetivo comum.
- 3 -A ABS respeita, incentiva e apoia as legítimas aspirações dos docentes em matéria de realização dos seus objetivos profissionais.
- 4 -Os docentes estão obrigados ao cumprimento do natural dever de respeito e lealdade para com a ABS, os titulares dos seus órgãos de direção e académicos e os estudantes.
Artigo 23.º — Princípios
Vigente desde: 28/03/2024
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