Cumpre em geral aos docentes:
- a)Prestar o serviço docente que lhes seja atribuído, incluindo os exames respetivos, em conformidade com o disposto no regime jurídico das instituições de ensino superior, nos termos definidos nos presentes Estatutos e de acordo com o regulamento da atividade docente aprovado pelos órgãos competentes;
- b)Proceder à avaliação da aprendizagem dos estudantes de acordo com as regras e os critérios aprovados;
- c)Assegurar um sentido de autonomia nos estudantes, garantindo-lhes, concomitantemente, orientação e apoio adequados;
- d)Exercer a tutoria, nos termos de regulamento a aprovar pelo presidente da Escola;
- e)Elaborar e colocar à disposição dos estudantes elementos de estudo e materiais pedagógicos, em correspondência com o serviço docente que lhes haja sido atribuído;
- f)Desenvolver, de modo individual ou coletivo, atividades de investigação científica;
- g)Promover a atualização e o aperfeiçoamento dos programas das unidades curriculares cuja regência lhes esteja confiada;
- h)Participar nas tarefas de ligação da Escola ao exterior e, designadamente, na prestação de serviços à comunidade;
- i)Participar em atividades de consultoria e investigação aplicada, integradas ou não nos centros de investigação;
- j)Exercer as funções de gestão e integrar os órgãos para que sejam nomeados ou eleitos;
- k)Participar na Política da Qualidade e contribuir para a evolução e melhoria do Sistema de Gestão da Qualidade;
- l)Participar em quaisquer outras tarefas necessárias ao bom funcionamento da Escola.