São direitos dos docentes:
- a)Exercer a docência, com total liberdade de orientação e opinião científica, no contexto e com os limites dos programas aprovados;
- b)Dispor de condições logísticas, incluindo instalações, bibliotecas, recursos TIC, equipamentos pedagógicos e científicos, adequados para o processo de ensino;
- c)Dispor de condições para o exercício eficaz da atividade docente, incluindo a possibilidade de acesso a ações de formação e aperfeiçoamento e à frequência de cursos de valorização profissional;
- d)Obter condições para o seu desenvolvimento académico e profissional;
- e)Receber pontualmente as remunerações que lhes forem devidas;
- f)Usufruir dos direitos e regalias conferidos por lei, pelo contrato celebrado e pelos regulamentos em vigor na ABS;
- g)Participar, através de representantes eleitos, nos órgãos de direção e académicos da ABS, nos termos previstos nestes Estatutos e de acordo com os respetivos regulamentos.