- 1 -A avaliação compreende a avaliação para admissão e a avaliação de desempenho.
- 2 -A avaliação para admissão é da responsabilidade do Presidente da Escola, de acordo com a legislação e com critérios por ele definidos.
- 3 -Cada docente será sujeito a processo de avaliação do seu desempenho em cada ano letivo, tendo em vista a renovação de contrato ou a progressão nas diferentes categorias docentes.
- 4 -A avaliação do desempenho dos docentes reger-se-á por regulamento próprio a elaborar pelo Conselho Pedagógico.
Artigo 31.º — Modalidades de Avaliação
Vigente desde: 28/03/2024
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