- 1 -A qualidade de estudante da ABS adquire-se pela matrícula em qualquer dos ciclos de estudos nele ministrados e mantém-se através da posterior inscrição para a respetiva frequência e do integral cumprimento dos deveres previstos nestes Estatutos, ao qual estão obrigados.
- 2 -A matrícula, a inscrição e a frequência dos ciclos de estudo ministrados na ABS regem-se pelas normas contidas nestes Estatutos e nos demais regulamentos internos da ABS.
- 3 -A qualidade de estudante perde-se em caso de incumprimento das disposições anteriores, nomeadamente no que respeita às suas obrigações pecuniárias:
- a)Considera-se que um estudante está em incumprimento nas suas obrigações pecuniárias quando o atraso no pagamento das suas obrigações é superior a 3 meses;
- b)A perda de qualidade do estudante deverá ser decidida pelo presidente da Escola e comunicada ao estudante por email.
Artigo 32.º — Aquisição e Manutenção da Qualidade de Estudante
Vigente desde: 28/03/2024
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Em vigor desde 28/03/2024