- 1 -A inscrição é o ato que faculta ao estudante, depois de matriculado, a frequência das unidades curriculares que compõem o curso, constituindo condição necessária para a frequência de um curso e para a avaliação nas respetivas unidades curriculares.
- 2 -A inscrição está sujeita ao pagamento de uma propina calculada com base no número de unidades curriculares a que o estudante se inscreve.
- 3 -A inscrição é objeto de regulamentação descrita no regulamento geral da Escola.
Artigo 36.º — Inscrição
Vigente desde: 28/03/2024
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Em vigor desde 28/03/2024