- 1 -A avaliação de conhecimentos é parte integrante da execução pedagógica duma unidade curricular, pelo que pressupõe a participação ativa dos estudantes.
- 2 -Sem prejuízo do respeito pela autonomia científica e pedagógica dos docentes, a avaliação da aprendizagem dos estudantes nas diversas unidades curriculares deve ter por objetivo:
- a)Avaliar a assimilação dos conhecimentos;
- b)Avaliar a aplicação de conhecimentos;
- c)Avaliar a capacidade de utilização dos instrumentos analíticos para a resolução de questões teóricas e práticas;
- d)Avaliar a capacidade de exposição escrita e oral dos assuntos tratados;
- e)Avaliar a capacidade de estudo ou aprofundamento de matérias por esforço próprio;
- f)Avaliar a capacidade crítica em relação às matérias.
- 3 -O docente deve procurar avaliar prioritariamente a capacidade de aplicação de conhecimentos do estudante face à sua capacidade de exposição de conhecimentos, adotando as metodologias mais adequadas para cumprir os objetivos de ensino definidos em regulamento próprio.
- 4 -A avaliação na ABS é regulada pelo Regulamento de Avaliação de Conhecimentos.
Artigo 38.º — Princípios Gerais da Avaliação
Vigente desde: 28/03/2024
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