- 1 -A entidade instituidora da ABS possui autonomia disciplinar que pode delegar por despacho da direção no presidente da Escola, podendo este punir, nos termos da lei e dos presentes Estatutos, as infrações disciplinares praticadas por docentes, investigadores e demais funcionários, bem como pelos estudantes.
- 2 -O exercício do poder disciplinar rege-se pelo Código do Trabalho, pelo Regulamento Disciplinar e pelo disposto nos demais Regulamentos da ABS.
Artigo 39.º — Autonomia Disciplinar
Vigente desde: 28/03/2024
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Em vigor desde 28/03/2024