- 1 -Nos termos dos presentes Estatutos, os órgãos competentes da ABS aprovam, no âmbito dos seus poderes próprios, os respetivos regulamentos internos.
- 2 -Nenhum órgão da ABS pode deliberar sem a presença da maioria absoluta do número legal dos respetivos membros.
- 3 -As deliberações são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo se for aplicável norma que prescreva maioria qualificada.
Artigo 44.º — Normas gerais de Funcionamento
Vigente desde: 28/03/2024
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Em vigor desde 28/03/2024