- 1 -Estes Estatutos substituem os anteriores Estatutos da ABS e entram em vigor após a sua aprovação, sem prejuízo de só serem válidos após o seu registo pelo Ministério que tutela a área do ensino superior e respetiva publicação no Diário da República.
- 2 -Consideram-se revogadas todas as disposições constantes dos anteriores Estatutos bem como de quaisquer regulamentos que contrariem o estipulado nos presentes Estatutos.
317413042
Artigo 45.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 28/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2024