- 1 -Os planos de estudo, os programas dos ciclos de estudos, os métodos pedagógicos e os processos de avaliação da aprendizagem, utilizados na sua atividade, são próprios da ABS, que por eles é responsável.
- 2 -O exercício da autonomia científica e pedagógica da ABS, bem como a respetiva defesa, é responsabilidade dos órgãos científicos e pedagógicos competentes, nos termos previstos na lei e nestes Estatutos.
Artigo 5.º — Autonomia Científica e Pedagógica
Vigente desde: 28/03/2024
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