- 1 -A ABS possui autonomia cultural, elaborando no âmbito das suas competências, sob supervisão e coordenação da entidade instituidora, um programa de formação dos seus quadros de forma a estimular a sua participação ativa na atividade da Escola e a sua valorização pessoal através da atualização constante de conhecimentos.
- 2 -Existe na ABS um programa cultural cujos padrões de qualidade aportam à imagem e ao bom-nome da Escola. Esse programa, de reconhecida qualidade, integra exposições, palestras e seminários com a participação de individualidades de reconhecido mérito em Portugal e no estrangeiro, constituindo uma forma de permanente enriquecimento pessoal dos estudantes, docentes e demais funcionários da Escola e contribuindo ativamente para o reforço da imagem positiva da ABS no exterior.
Artigo 6.º — Autonomia Cultural
Vigente desde: 28/03/2024
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