- 1 -Constitui missão fundamental da ABS o seu posicionamento como agente dinamizador do conhecimento científico no âmbito das Ciências Empresariais, de acordo com as orientações estratégicas traçadas pela entidade instituidora.
- 2 -Nestes termos, a ABS prossegue, entre outros, os seguintes objetivos específicos:
- a)A formação humana, cultural, científica e técnica, em geral, e, em especial, a formação científica e técnica de gestores e quadros superiores das e para as empresas e outras organizações, através de ciclos de estudo de graduação, especialização e pós-graduação, de acordo com as necessidades reais e específicas do País;
- b)A elaboração de diagnósticos para empresas e consequente elaboração e execução de planos de formação adequados;
- c)A adoção de programas inovadores de ensino e de estruturas curriculares adequadas às necessidades de desenvolvimento do País;
- d)A realização de investigação orientada, a publicação de trabalhos e a divulgação dos conhecimentos e da inovação científica nas áreas que constituem o objeto da sua atividade;
- e)A prestação de serviços à comunidade;
- f)A transferência de conhecimento para a sociedade em que se insere e com a qual colabora, em especial para o setor empresarial;
- g)A promoção e concretização do intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;
- h)A cooperação internacional, designadamente no espaço europeu e dos países de língua oficial portuguesa.
- 3 -Na prossecução dos objetivos enunciados, a ABS adota as práticas necessárias ao constante aperfeiçoamento das suas realizações, nos domínios da investigação, ensino e formação, tendo em vista a consolidação da sua atividade de estabelecimento de Ensino Superior Politécnico não integrado em ligação direta e dinâmica com as empresas e demais organizações.
- 4 -No seu funcionamento, a ABS adota uma atitude pautada pela procura de elevados índices de qualidade, tanto no tocante à seleção dos estudantes e dos docentes, e à efetividade da docência, como no respeitante às manifestações exteriores da sua função, designadamente colóquios e conferências, cooperação institucional com outras entidades nacionais ou estrangeiras e relacionamento com a comunidade empresarial.
Artigo 7.º — Objetivos
Vigente desde: 28/03/2024
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Em vigor desde 28/03/2024