A entidade instituidora tem a seu cargo a organização da ABS, designadamente assegurando a respetiva gestão nos domínios administrativo, económico e financeiro. Para o efeito o presidente da ABS, em reuniões regulares com o órgão máximo da entidade instituidora, analisa a atividade passada e planeia e orçamenta a atividade futura da Escola.
Artigo 9.º — Princípios Gerais de Funcionamento
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