- 1 -A ABS possui órgãos de governo próprios, de acordo com a lei e os presentes Estatutos.
- 2 -São órgãos da ABS:
- a)O presidente;
- b)O Conselho Técnico-Científico;
- c)O Conselho Pedagógico;
- d)O Provedor do Estudante.
- 3 -Um membro de qualquer um dos órgãos de governo da ABS, referidos no número anterior, pode ainda, nos termos da lei, desempenhar funções como:
- a)Membro de qualquer um dos outros órgãos de governo da ABS referidos no número anterior;
- b)Membro de qualquer órgão de governo da entidade instituidora, com exceção dos órgãos de fiscalização.
Artigo 10.º — Estrutura Orgânica
Vigente desde: 28/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2024