- 1 -Para coordenação de projetos ou atividades, pode ser designado por despacho reitoral um trabalhador das carreiras de especialista de sistemas e tecnologias de informação ou de técnico de sistemas e tecnologias de informação.
- 2 -Excecionalmente, quando os projetos ou atividades o exijam, e tendo em conta a respetiva sustentabilidade financeira, pode ser designado por despacho reitoral mais de um trabalhador, por cada unidade, com um limite de 20 % dos trabalhadores das carreiras de especialista de sistemas e tecnologias de informação ou de técnico de sistemas e tecnologias de informação do respetivo mapa de pessoal.
- 3 -Os trabalhadores que exerçam funções de coordenação são designados, por acordo, pelo período de dois anos, renovável, não podendo exceder a duração dos projetos ou atividades que originaram a designação, por despacho reitoral, afixado na unidade e inserido na respetiva página eletrónica da UMinho (intranet).
- 4 -Os trabalhadores que exerçam funções de coordenação têm direito a um suplemento retributivo no montante de € 250,00 (duzentos e cinquenta euros) ou de € 150,00 (cento e cinquenta euros), consoante se trate de especialista de sistemas e tecnologias de informação ou de técnico de sistemas e tecnologias de informação, respetivamente.
Artigo 17.º — Coordenação
Vigente desde: 19/03/2025
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Em vigor desde 19/03/2025