- 1 -O trabalhador exerce a atividade no local contratualmente definido, em quaisquer das instalações da UMinho ou em local definido para a prestação de trabalho remoto.
- 2 -O trabalhador encontra-se adstrito à realização das deslocações inerentes às suas funções ou indispensáveis para a sua formação profissional.
Artigo 40.º — Local de trabalho
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