- 1 -O presente capítulo aplica-se ao pessoal técnico, administrativo e de gestão da UMinho, com contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, de duração igual ou superior a seis meses.
- 2 -O processo de avaliação tem como objetivo principal a valorização do desempenho dos trabalhadores e a melhoria contínua da sua atividade, em cumprimento da missão e objetivos da UMinho.
- 3 -A avaliação do desempenho deve também permitir a identificação do potencial de evolução e desenvolvimento dos trabalhadores e o diagnóstico das respetivas necessidades de formação, devendo estas ser consideradas no plano de formação anual de cada unidade.
- 4 -A identificação das necessidades de formação previstas no número anterior deve associar as necessidades prioritárias dos trabalhadores e a exigência do posto de trabalho que lhe está atribuído, tendo em conta os recursos disponíveis para esse efeito.
Artigo 50.º — Âmbito de aplicação e objetivo
Vigente desde: 19/03/2025
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