- 1 -A Comissão Paritária tem competência consultiva para apreciar propostas de avaliação dadas a conhecer a trabalhadores avaliados, antes da homologação.
- 2 -A Comissão Paritária é composta por quatro vogais, dois representantes da Administração, designados pelo Reitor, sendo um membro do Conselho Coordenador da Avaliação, e dois representantes dos trabalhadores, por estes eleitos.
- 3 -Os vogais representantes da Administração são designados em número de quatro, pelo período de quatro anos, sendo dois efetivos, um dos quais orienta os trabalhos da Comissão, e dois suplentes.
- 4 -Os vogais representantes dos trabalhadores são eleitos, pelo período de quatro anos, em número de seis, sendo dois efetivos e quatro suplentes, através de escrutínio secreto pelos trabalhadores que constituem o universo de trabalhadores de todas as unidades ou parte dele.
- 5 -Os vogais efetivos são substituídos pelos vogais suplentes quando tenham de interromper ou suspender o respetivo mandato ou sempre que a Comissão seja chamada a pronunciar-se sobre os processos em que aqueles tenham participado como avaliados ou avaliadores.
- 6 -O processo de eleição dos vogais de representantes dos trabalhadores deve ocorrer em dezembro e é organizado nos termos de despacho reitoral, que é publicitado na página eletrónica (intranet) da UMinho.
- 7 -A não participação dos trabalhadores implica a não constituição da Comissão, sem, contudo, obstar o prosseguimento do processo de avaliação, entendendo-se como irrelevantes quaisquer pedidos de apreciação por esse órgão.
Artigo 58.º — Comissão Paritária
Vigente desde: 19/03/2025
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Em vigor desde 19/03/2025