- 1 -Para os efeitos da aplicação do previsto neste Capítulo, compete ao Reitor:
- a)Garantir a adequação do sistema de avaliação do desempenho às realidades específicas de cada unidade;
- b)Coordenar e controlar o processo de avaliação, de acordo com os princípios e as regras definidas no presente Regulamento;
- c)Homologar as avaliações, sem prejuízo da faculdade de delegação;
- d)Decidir das reclamações dos avaliados;
- e)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei.
- 2 -Quando nos termos do disposto na alínea c) do número anterior, não forem homologadas as avaliações atribuídas pelos avaliadores ou pelo Conselho Coordenador da Avaliação, compete ao Reitor atribuir nova classificação, com a respetiva fundamentação.
Artigo 59.º — Reitor
Vigente desde: 19/03/2025
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