- 1 -Durante a segunda quinzena de janeiro, realiza-se a reunião do Conselho Coordenador da Avaliação para a análise das propostas de avaliação e à sua harmonização de forma a assegurar o cumprimento das percentagens relativas à diferenciação de desempenhos, procedendo:
- a)À validação das propostas de avaliação de desempenho muito bom e de desempenho inadequado;
- b)À análise do impacto do desempenho, designadamente, para efeitos de reconhecimento do desempenho excelente.
- 2 -Em caso de não validação da proposta de avaliação, o Conselho Coordenador da Avaliação estabelece a classificação final com a correspondente menção qualitativa, nos termos do previsto no artigo 66.º do Regulamento, transmitindo-a ao avaliador para que este dê conhecimento ao avaliado na reunião de avaliação e a remeta para homologação.
- 3 -O reconhecimento do desempenho excelente, implica declaração formal do Conselho Coordenador da Avaliação.
Artigo 74.º — Reunião do Conselho Coordenador da Avaliação
Vigente desde: 19/03/2025
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Em vigor desde 19/03/2025