- 1 -O período de candidaturas é definido anualmente e divulgado em local próprio no portal WEB da UAc, por correio eletrónico e junto das unidades orgânicas.
- 2 -A candidatura é submetida mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado online.
- 3 -A candidatura é acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Carta de motivação;
- b)Cópia do cartão de cidadão (opcional);
- c)Comprovativo do NIB.
Artigo 12.º — Candidaturas
Vigente desde: 02/01/2019
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Em vigor desde 02/01/2019