- 1 -Um estudante pode receber bolsa por períodos de mobilidade de duração variável por cada ciclo de estudo:
- a)2 a 12 meses no caso dos estágios;
- b)3 a 12 meses no caso de estudos.
- 2 -Excecionam-se do disposto no número anterior, os programas de estudo de ciclo único, como é o caso da medicina, cuja mobilidade dos estudantes para estágios pode durar até 24 meses.
- 3 -Para a contagem dos 12 ou 24 meses a que se reportam os números anteriores, conta a duração de qualquer experiência anterior ao abrigo do PALV/Erasmus+ realizada no mesmo ciclo de estudos.
- 4 -O valor das bolsas/dia é definido pela Agência Nacional Erasmus+, variando em função do país de destino e da duração da mobilidade.
- 5 -As bolsas destinam-se a comparticipar os custos adicionais da mobilidade, não cobrindo integralmente as despesas respeitantes à estada no estrangeiro.
- 6 -O Programa não garante a atribuição de bolsas de mobilidade financiadas a todos os candidatos, podendo haver mobilidades com 'bolsa zero'.
- 7 -Aquando da seriação, apenas poderão ser atribuídas bolsas de mobilidade até 5 meses.
- 8 -Os estudantes que pretendam frequentar na IES de acolhimento um curso intensivo de língua estrangeira com início anterior às atividades letivas devem entregar ao GRE a carta de aceitação respetiva com a data de início do referido curso, para que seja avaliada a possibilidade de aquele período ser contabilizado na duração da mobilidade.
- 9 -Em caso de redistribuição de verba enquanto decorrem as mobilidades, aquela respeitará as seguintes prioridades:
- 10 -estudantes em mobilidade 'bolsa zero', para cobrir parte ou a totalidade da mobilidade;
- 11 -estudantes em mobilidades com duração superior a 5 meses, para cobrir parte ou a totalidade da mobilidade;
- 12 -estudantes que tenham obtido autorização para prolongar a mobilidade.
- 13 -Em qualquer dos casos previstos no ponto anterior, será respeitada a ordem de seriação.
Artigo 17.º — Atribuição de bolsas e duração da mobilidade
Vigente desde: 02/01/2019
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Em vigor desde 02/01/2019