- 1 -O período de candidaturas é definido anualmente e divulgado em local próprio no portal WEB da UAc, por correio eletrónico e junto das unidades orgânicas e serviços.
- 2 -A candidatura é submetida mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado online.
- 3 -A candidatura é acompanhada de carta-convite da IES de acolhimento.
Artigo 27.º — Candidaturas
Vigente desde: 02/01/2019
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Em vigor desde 02/01/2019