- 1 -A admissibilidade dos candidatos é verificada pelo GRE, considerando:
- a)A submissão da candidatura no prazo determinado anualmente;
- b)A entrega de toda a documentação exigida.
- 2 -A seriação dos candidatos para mobilidade de ensino terá por base a aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Trabalhadores docentes e investigadores com menor número de mobilidades no âmbito do programa ERASMUS nos últimos 5 anos;
- b)Trabalhadores docentes e investigadores de áreas com baixas taxas de mobilidade nos últimos 3 anos;
- c)Categoria (da mais baixa para a mais elevada);
- d)Antiguidade na categoria.
- 3 -A seriação dos candidatos para mobilidades de formação terá por base a aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Trabalhadores não docentes e não investigadores;
- b)Trabalhadores docentes e investigadores, não docentes e não investigadores com menor número de mobilidades no estrangeiro no âmbito do programa ERASMUS nos últimos 5 anos;
- c)Trabalhadores docentes e investigadores, não docentes e não investigadores de áreas com baixas taxas de mobilidade nos últimos 3 anos;
- d)Categoria (da mais baixa para a mais elevada);
- e)Antiguidade na categoria.
- 4 -Em caso de empate no que respeita à seriação descrita nos números 2 e 3, os candidatos serão ordenados pela data e hora de submissão da candidatura.
Artigo 28.º — Admissão e seriação dos candidatos
Vigente desde: 02/01/2019
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