- 1 -Depois de aprovada, a lista com a seriação dos candidatos é enviada, por correio eletrónico, aos candidatos e aos coordenadores da mobilidade.
- 2 -Após divulgação da lista a que se refere o ponto anterior, os candidatos dispõem de 5 dias úteis para se pronunciarem sobre a seriação em causa.
- 3 -Os trabalhadores selecionados são contactados pelo GRE, tendo em vista a prossecução do seu processo administrativo.
Artigo 29.º — Divulgação dos resultados da seriação
Vigente desde: 02/01/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/2019