- 1 -Quaisquer dúvidas na interpretação do presente regulamento deverão ser colocadas ao GRE, por escrito, antes da realização das mobilidades.
- 2 -Os casos omissos no presente Regulamento serão analisados pela Comissão da Mobilidade, à luz do expresso no Guia do programa ERASMUS+ em vigor, incluindo a eventual consulta à Agência Nacional Erasmus+.
Artigo 36.º — Interpretação e lacunas
Vigente desde: 02/01/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/2019