- 1 -A Comissão reúne periodicamente, sob convocatória do(a) presidente ou por solicitação de um terço dos seus membros.
- 2 -As reuniões são secretariadas por um(a) colaborador(a) do GRE.
- 3 -De todas as reuniões são lavradas atas, devidamente assinadas pelo(a) presidente e pelo(a) secretário(a).
Artigo 6.º — Funcionamento da Comissão
Vigente desde: 02/01/2019
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Em vigor desde 02/01/2019