- 1 -Compete à Secção de Educação, Cultura Desporto e Educação:
- a)Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das atividades e tarefas da secção e gerir o pessoal respetivo;
- b)Concretizar as orientações superiormente definidas;
- c)Zelar pelos procedimentos administrativos em vigor.
Artigo 11.º — Secção de Educação, Cultura, Desporto e Educação
Vigente desde: 06/04/2018
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