Compete em geral aos Serviços Jurídicos prestar informação técnico jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pelos órgãos municipais, designadamente:
- a)Dar parecer sobre reclamações e outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos da autarquia, bem como petições, representações ou exposições sobre atos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos de serviços;
- b)Participar na análise, na preparação e na alteração de diplomas legais e regulamentos, quando solicitado superiormente;
- c)Elaborar informações e proceder a estudos jurídicos e inquéritos a que haja lugar por determinação superior;
- d)Elaborar ou apreciar minutas de contratos, acordos, protocolos e despachos referentes a atos administrativos de gestão ou de administração que lhe sejam solicitados;
- e)Analisar os diplomas de legislação, doutrina e jurisprudência publicados e informar atempadamente os serviços de eventuais alterações que possam, direta ou indiretamente, respeitar-lhes;
- f)Instruir os requerimentos para a obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os consequentes processos de expropriação ou os de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus, responsabilidade ou restrição que sejam pela lei consentidos para o desempenho regular das atribuições do município;
- g)Instruir processos de mera averiguação, de inquérito, de sindicância ou disciplinares a que houver lugar por determinação superior.