- 1 -Constituem competências deste gabinete, designadamente as seguintes:
- a)Prestar apoio técnico e administrativo à atuação política;
- b)Prepara os contactos exteriores, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação prévia;
- c)Apoiar as ações inerentes às relações protocolares do Município;
- d)Apoiar a organização de visitas ao concelho no âmbito da receção de entidades individuais ou coletivas;
- e)Assegurar a expedição de convites para atos, solenidades e manifestações de iniciativa municipal e coordenar a sua organização;
- f)Promover a imagem do município enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade, estimulando a participação dos munícipes na melhoria da qualidade dos serviços prestados;
- g)Assegurar a preparação, organização e encaminhamento de todo o expediente do presidente e vereadores;
- h)Assegurar a ligação aos serviços e organismos dependentes do Presidente da Câmara Municipal;
- i)Executar as competências que lhe sejam delegadas relativas a assuntos administrativos na área de competências do Presidente da Câmara.
Artigo 21.º — Gabinete de Apoio Pessoal
Vigente desde: 18/03/2026
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