- 1 -Constituem competências deste gabinete, designadamente as seguintes:
- a)Elaboração e posterior atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI);
- b)Elaboração anual do Plano Operacional Municipal (POM);
- c)Acompanhamento dos programas de ação previstos no PMDFCI;
- d)Acompanhamento e Divulgação do Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal;
- e)Promoção do cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho, com as devidas alterações, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- f)Elaboração dos relatórios de atividades, de relatórios de acompanhamento e relatórios finais dos programas de ação previstos no PMDFCI;
- g)Levantamento das áreas ardidas e tratamento da informação relativa aos Incêndios Florestais (áreas ardidas pontos de início e causas de incêndios);
- h)Relacionamento com as entidades públicas e privadas, de Defesa da Floresta contra Incêndios (DFCI) nomeadamente Estado, municípios, associações de produtores;
- i)Acompanhamento das obras municipais no âmbito de DFCI;
- j)Emissão de pareceres de Florestação/Reflorestação;
- k)Emissão de Propostas e de Pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI;
- l)Participação em ações de Formação e Treino no âmbito da DFCI;
- m)Elaboração da Carta do Uso do Solo do concelho de Castro Verde;
- n)Acompanhamento da execução do Plano Municipal de Emergência de Castro Verde, no âmbito do Serviço Municipal de Proteção Civil.
Artigo 26.º — Gabinete Técnico Florestal
Vigente desde: 18/03/2026
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