(unidade flexível de 3.º grau)
- 1 -A Unidade Orgânica de Aprovisionamento é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente da Divisão de Administração e Planeamento, competindo-lhe:
- a)Funções de direção, gestão, coordenação e controlo da unidade orgânica flexível, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
- 2 -À Unidade de Aprovisionamento, na dependência da Divisão de Administração e Finanças, compete, designadamente:
- 2.1 -No setor do Aprovisionamento:
- a)Assegurar o aprovisionamento garantindo a existência dos stocks necessários em armazém;
- b)Manter atualizado um ficheiro dos fornecedores;
- c)Rececionar e satisfazer os pedidos através do material existente em armazém ou recorrendo à compra no mercado, emitindo a respetiva requisição;
- d)Assegurar os cabimentos e compromissos das despesas, com exceção das respeitantes ao pessoal;
- e)Controlar o cumprimento dos prazos de entrega e demais condições de fornecimento por parte dos fornecedores;
- f)Assegurar a correta gestão e operação dos armazéns;
- g)Assegurar a adequada arrumação e preservação dos bens armazenados;
- h)Gerir os stocks, incluindo as saídas dos materiais entregues;
- i)Manter atualizado o inventário do material em stock;
- j)Proceder à receção e conferir as entregas de bens e a guia de remessa enviada pelo fornecedor com a requisição;
- k)Certificar a quantidade e condições do material recebido;
- l)Rececionar as faturas referentes ao fornecimento dos materiais, procedendo à sua conferencia, na entrada do material nos armazéns de stock, e envio para a secção financeira depois de devidamente verificadas e confirmadas pelo serviço requisitante;
- m)Assegurar o controlo das contas correntes dos fornecedores, de acordo com o Código dos Contratos Públicos;
- n)Lançar os contratos informáticos e assegurar o controle do termo dos mesmos;
- o)Operar o encerramento do ano económico ao nível das existências;
- p)Organizar o arquivo dos documentos da responsabilidade do serviço;
- 2.2 -Ao Setor de Gestão de Stocks e Armazéns:
- a)Proceder à gestão racional dos stocks, garantindo o stock mínimo de segurança;
- b)Rececionar e conferir os artigos através das guias de transporte/remessa/fatura;
- c)Proceder ao armazenamento e gestão material dos bens e ao fornecimento respetivo aos serviços mediante pedido;
- d)Assegurar o normal funcionamento do armazém, procedendo ao movimento de entrega e registo das saídas de bens em armazém;
- e)Realizar inventariações físicas periodicamente de forma a controlar as existências;
- f)Colaborar na organização e atualização do inventário.