(unidade flexível de 3.º grau)
- 1 -A Unidade Orgânica de Informática e Modernização Administrativa é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente da Divisão de Administração e Planeamento, competindo-lhe:
- a)Funções de direção, gestão, coordenação e controlo da unidade orgânica, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada;
- 2 -À Unidade de Informática e Modernização Administrativa, na dependência da Divisão de Administração e Planeamento, compete, designadamente:
- 2.1 -No setor de Informática e Modernização Administrativa:
- a)Assegurar o planeamento, implementação e gestão das infraestruturas tecnológicas municipais, incluindo servidores, redes, comunicações, sistemas de segurança e datacenter;
- b)Coordenar a gestão da arquitetura de sistemas de informação, aplicações, plataformas digitais e respetivo licenciamento;
- c)Gerir o parque informático municipal, serviços de helpdesk e apoio técnico aos serviços, estabelecimentos de ensino e equipamentos municipais, culturais e desportivos;
- d)Acompanhar a gestão de contratos de manutenção de equipamentos, software e comunicações;
- e)Assegurar a resolução de incidentes técnicos, apoio aos utilizadores e reporte de informação estatística de natureza tecnológica às entidades competentes;
- f)Coordenar a gestão e monitorização das redes e comunicações municipais, incluindo comunicações fixas, dados, VOIP, controlo de tráfego e conteúdos de internet;
- g)Implementar soluções tecnológicas que promovam a eficiência e a redução de custos;
- h)Definir, implementar e controlar as medidas de segurança da informação e cibersegurança, garantindo a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados, bem como políticas de backup e recuperação;
- i)Garantir a conformidade legal e regulamentar em matéria de proteção de dados pessoais e do RGPD, no que respeita às tecnologias de informação;
- j)Promover a modernização administrativa, transformação digital, digitalização e desmaterialização de processos, reengenharia e simplificação administrativa;
- k)Proceder à gestão do sistema de gestão documental, portal do município, intranet, aplicações web, sistemas de pagamento eletrónico e bilheteiras municipais;
- l)Gerir a interoperabilidade entre plataformas municipais e sistemas da Administração Central;
- m)Assegurar o apoio tecnológico aos Julgados de Paz, nos termos protocolados.