(unidade flexível de 2.º grau)
- 1 -A Divisão de Educação e Cultura é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe a programação, organização e coordenação das subunidades e unidades orgânicas que dela dependam.
São competências da Divisão de Educação e Cultura:
- a)Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos à unidade orgânica;
- b)Planear, coordenar e executar as políticas municipais nas áreas da educação, ação social, cultura, desporto, juventude, turismo e comunicação, promovendo o desenvolvimento social, cultural e educativo do concelho de Castro Verde;
- c)Assegurar a articulação entre as várias unidades orgânicas que a integram, garantindo a coerência e a qualidade dos serviços prestados à comunidade;
- d)Coordenar as políticas educativas, o apoio à rede escolar e a gestão dos programas de ação social escolar e de apoio à família;
- e)Promover a inclusão social, através de medidas de intervenção, apoio habitacional e programas de envelhecimento ativo;
- f)Contribuir para a valorização cultural, patrimonial e turística do concelho, através da dinamização de museus, bibliotecas, atividades culturais e iniciativas de promoção turística;
- g)Promover o desporto e os estilos de vida saudáveis, assegurando também a gestão operacional das instalações desportivas;
- h)Assegurar a gestão integrada da comunicação municipal, garantindo a divulgação das iniciativas e a promoção da imagem institucional do Município;
- i)Apresentar os relatórios de atividades da unidade orgânica;
- j)Assegurar a implementação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) na unidade orgânica;
- k)Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da unidade orgânica;
- l)Fornecer ao executivo municipal os elementos de gestão que o habilitem à correta tomada de decisões;
- m)Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
- n)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.